Presidente da CBAt pede atenção à Norma que estabelece limite de estrangeiros em provas de rua
21.02.2014
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José Antonio Martins Fernandes falou com atletas, técnicos e organizadores de provas no Seminário Nacional Caixa de Corridas de Rua
São Paulo (Sexta-Feira, 21 de fevereiro de 2014) - Em 15 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a "Norma 09" da Confederação Brasileira de Atletismo, aprovada pela Assembleia Geral. O documento disciplina a participação de atletas estrangeiros em competições no País, com destaque para as corridas de rua. Essa era uma solicitação recorrente da comunidade do pedestrianismo, importante segmento do Atletismo nacional.
Agora, para tratar de forma mais ampla do assunto, a CBAt realizou o "Seminário Nacional Caixa de Corridas de Rua", no último dia 14, em São Paulo, com a presença de atletas, treinadores e organizadores de provas.
E em função de comentários, posturas e ações equivocadas a respeito, decidiu reforçar os esclarecimentos sobre a Norma 09. E, claro, lembrando sempre que suas disposições podem ser aplicadas apenas nos eventos chancelados pela entidade ou pelas Federações filiadas.
Na Norma 09, as corridas de rua são contempladas pelo item "e" do artigo 7º, que transcrevemos abaixo:
e) Corridas de Rua: as quantidades limite de atletas estrangeiros são as seguintes, observadas as Normas para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua da CBAt:
- Corrida de Rua Classe A-1 - Nacional: até 3 (três) atletas por país no masculino e 3 (três) atletas no feminino.
- Corrida de Rua Classe A-2 - Nacional: até 2 (dois) atletas por país no masculino e 2 (duas) atletas no feminino.
- Corrida de Rua Classe B - estadual: até 1 (um) atleta por país no masculino e 1 (uma) atleta no feminino.
§ único - A CBAt pode, a seu exclusivo critério, para Corridas de Rua Classe A-1 - Nacional, rever a quantidade acima autorizada.
Um aspecto importante a ser observado é que a CBAt - assim como todas as entidades esportivas dirigentes - deve observar sempre o que dispõem a respeito, a legislação brasileira, com especial atenção à Lei Federal 9.615/1998, e as regras da IAAF, a Associação Internacional das Federações de Atletismo, no caso, a Regra 240 - Seção VIII.
Para chegar ao texto da Norma 09, além dos documentos legais, a CBAt pesquisou que tipo de controle é feito por outras cinco federações nacionais de Atletismo - África do Sul, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra e Itália.
Constatou-se, em primeiro lugar, que a presença de estrangeiros - notadamente africanos - é comum na maioria dos países em que há competições de rua com premiação pecuniária. E também que os países buscam estabelecer algum tipo de controle.
No Brasil, o que se pode fazer, sem infringir a legislação, e em obediência às regras da IAAF, é o que consta da Norma 09. O que a CBAt e suas filiadas farão, cada vez com maior ênfase, é fiscalizar o cumprimento da Norma 09 pelos organizadores das corridas de rua, nas provas com Permit oficial, como as que constam do calendário do Ranking CAIXA/CBAt 2014, que começa neste próximo domingo 23, com a disputa da Meia Maratona de São Paulo.
É bom lembrar, porém, as palavras do experiente medalhista olímpico Vanderlei Cordeiro de Lima, durante o Seminário. Ele lembrou que a fiscalização para o cumprimento da Norma 09 é tão importante quanto a possibilidade de os brasileiros enfrentarem atletas de outros países. "Assim conheceremos nosso real estágio, passo inicial na busca do crescimento", afirmou.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo
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