CDN do Atletismo pune Ana Cláudia Lemos com advertência
16.04.2016
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Decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Comissão Disciplinar Nacional
São Paulo - A velocista Ana Claudia Lemos foi julgada na noite desta sexta-feira (dia 15), pela Comissão Disciplinar Nacional (CDN), da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), por ter apresentado resultado positivo para a substância Oxandrolona, substância proibida pela IAAF/WADA, em teste fora de competição feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão do Governo Federal, em 3 de fevereiro último, no Rio de Janeiro.
A sessão teve a duração de quase sete horas e avançou na madrugada deste sábado (16). Ao final, a presidente da Comissão, Solange Guerra Bueno, anunciou o resultado: "Por unanimidade de votos, foi aceita a denúncia da Procuradoria, pois se comprovou que a substância proibida foi encontrada no organismo da atleta", disse Solange.
"Porém, por maioria de três votos contra dois, os auditores entenderam também que houve contaminação, pois a atleta fazia uso de um medicamento (procolage), que provocou o resultado positivo", prosseguiu Solange.
O procurador da CDN, Caio Medauar, informou que irá recorrer do resultado, assim que o acórdão for publicado. "Com qualquer resultado, todos sabiam que haveria recurso, fosse da Procuradoria ou da defesa", disse Caio.
Marcelo Franklin, do escritório Franklin Advogados, fez a defesa de Ana Cláudia e levou o médico Ronaldo Abud, como testemunha. "Conseguimos demonstrar a inocência da atleta", disse Marcelo. Ele entende ser normal que a Procuradoria recorra ao pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). "Agora a Ana Claudia volta a ter condições de competir normalmente", informou o defensor.
Também participaram da sessão os representantes da ABCD, Luiz Gabriel Horta e Saulo Guedes de Azevedo.
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