O controle de doping é da ABCD e o STJD julga, enquanto o Tribunal Único não é constituído
16.04.2016
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Nota de Esclarecimento Confederação Brasileira de Atletismo
São Paulo - Desde o início de 2016, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) é a entidade responsável pelo controle de doping no Atletismo nacional, assim com das demais modalidades. Foi já nesse âmbito que ocorreu o caso da atleta Ana Claudia Lemos Silva, que apresentou resultado positivo para substância proibida em teste fora de competição feito pela ABCD, no Rio de Janeiro.
À Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) coube apenas - assim que recebeu a documentação oficial da ABCD - encaminhar o caso para a apreciação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Paralelamente, uma Portaria da Presidência da CBAt suspendeu a atleta preventivamente.
E ela continua impedida de participar de qualquer competição de Atletismo no Brasil e no exterior, até que se esgotem todas as instâncias de julgamento.
Na sexta-feira (dia 15), a primeira instância do STJD, a Comissão Disciplinar Nacional (CDN), puniu a atleta com advertência. A Procuradoria já anunciou que irá recorrer ao pleno do Tribunal. E ainda cabe recurso à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), com sede na Suíça.
De qualquer forma, o Tribunal da CBAt só está apreciando o caso da citada atleta porque o Tribunal Único para julgamento de casos de doping já foi criado pelo Governo Federal, mas ainda não está constituído.
Por sinal, os membros do STJD (que é um poder independente da CBAt) são indicados por várias instituições: Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt (2 auditores), Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2 auditores), indicação dos clubes (2 auditores), indicação dos atletas (2 auditores), indicação dos árbitros (1 auditor).
Finalmente, a CBAt não leva em consideração opiniões de pessoas desinformadas sobre a legislação brasileira e propagadas nas redes sociais.
JOSÉ ANTONIO MARTINS FERNANDES
Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo