Ministério do Esporte confirma Programa "Atleta Pódio" e estabelece critérios para benefícios
21.03.2017
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Portaria do ministro Leonardo Picciani saiu no Diário Oficial da União
São Paulo - O Ministério do Esporte confirmou a instituição do "Programa Atleta Pódio", conforme a Portaria 76, assinada pelo ministro Leonardo Picciani e publicada no Diário Oficial da União do último dia 15. Para selecionar os nomes dos contemplados, serão formados grupos de trabalho, com servidores do Ministério do Esporte, representantes das Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENADs (no caso do Atletismo, a CBAt), do Comitê Olímpico do Brasil e (eventualmente) de empresas estatais que patrocinem o esporte.
O Programa contará com quatro faixas de benefícios, que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme a análise das conquistas dos atletas nas principais competições mundiais ou de posicionamento no Ranking Olímpico. Serão consideradas as competições mais recentes, com preferências sempre aos Jogos Olímpicos.
A Portaria 76 estabelece que as ENADs enviem ao Ministério do Esporte as listas com os atletas colocados entre os 20 primeiros do mundo em suas respectivas provas, "devendo classificá-los de acordo com critérios técnicos, fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria, demonstrada em estudo sistematizado".
Os grupos de trabalho analisarão os nomes enviados e avaliarão os planos esportivos, para então aprovar os nomes dos que integrarão o Programa. Abaixo, as faixas de benefícios.
Grupo 1 (R$ 15 mil) - Atletas colocados entre os três primeiros do Ranking Olímpico de 2017 em suas respectivas provas; ou que tenham subido ao pódio na Olimpíada do Rio 2016; ou, então, que tenham conquistado medalha no Campeonato Mundial de Atletismo ou competição equivalente.
Grupo 2 (R$ 11 mil) - Atletas colocados do 4º ao 8º lugar no Ranking Olímpico de suas provas de 2017; ou que tenham se classificado do 4º ao 8º lugar na Olimpíada do Rio 2016; ou que tenham ficado do 4º ao 8º lugar no Campeonato Mundial de Atletismo ou competição equivalente.
Grupo 3 (R$ 8 mil) - Atletas colocados do 9º ao 16º lugar no Ranking Olímpico de 2017 em suas provas; ou classificados do 9º ao 16º lugar em suas provas na Olimpíada do Rio 2016; ou ficado do 9º ao 16º lugar no Campeonato Mundial de Atletismo ou competição equivalente.
Grupo 4 (R$ 5 mil) - Atletas colocados do 17º ao 20º lugar no Ranking Olímpico de 2017 em suas provas; ou que tenham ocupado do 17º ao 20º lugar em suas provas na Olimpíada do Rio 2016; ou que tenham ocupado do 17º ao 20º lugar em suas provas no Campeonato Mundial de Atletismo ou competição equivalente.
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