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CBAt faz ajuste em normas de treinamentos no CNDA

19.03.2020  |    12 visualizações

Atletas de alto rendimento terão acesso as instalações, mas o uso e o ambiente serão rigorosamente controlados por causa da pandemia do COVID-19

Bragança Paulista - A direção da Confederação Brasileira de Atletismo divulgou nesta quinta-feira (19/3), após avaliações atualizadas da situação da pandemia do vírus COVID-19, uma nova regra para os treinamentos no Centro Nacional de Desenvolvimento do Atletismo (CNDA), em Bragança Paulista, a partir de segunda-feira, dia 23 de março. Apenas atletas que cumprirem os requisitos estabelecidos na nota e forem residentes na cidade de Bragança Paulista poderão ter acesso a pista.

A nota oficial 62/2020 diz que a medida considera o Decreto nº 3221 da Prefeitura da cidade de Bragança Paulista e todas as demais recomendações de autoridades governamentais e dos Departamentos Médico e Jurídico da CBAt.

A partir de segunda-feira, dia 23/3, o treinamento de atletas nas instalações do CNDA será realizado atendendo as seguintes determinações, considerando-se sem efeito as publicadas na Nota Oficial nº 61/2020: Atletas que integrem o Plano de Preparação Olímpica do COB/CBAt, que integraram seleções brasileiras de adultos em 2020, medalhistas em Campeonatos Mundiais e Jogos Pan-Americanos em 2019, que estejam entre os dois primeiros colocados do Ranking Brasileiro Adulto no período de 1/1/2019 a 14/3/2020, atletas da categoria Sub-20 medalhistas em campeonatos mundiais nos anos de 2018 e 2019 ou que possuam índices para os campeonatos mundiais Sub-20 de 2020, atletas que já realizam treinamento contínuo no CNDA.

Mas somente será permitido o treinamento de atletas que residam na cidade de Bragança Paulista, em função das determinações legais que recomendam a restrição de circulação de pessoas por causa da pandemia COVID-19. Atletas de outras cidades ou que se deslocariam apenas para os treinamentos não serão aceitos e função do risco que correriam e levariam para dentro do CNDA.

Para minimizar a falta de opções de treinamento e por causa da restrição de circulação o alojamento só será cedido, com limite de um atleta por quarto, aos integrantes do PPO, das seleções adultas e medalhistas em mundiais e pans. Todos os detalhes do uso estão explicitados na nota 62/2020 disponível no site da CBAt.

As solicitações de alojamento conforme acima, devem ser encaminhadas por escrito para o e-mail cnda@cbat.org.br. A CBAt publicará em Nota Oficial a lista dos atletas que serão autorizados a treinar no CNDA.

Os atletas devem estar acompanhados de seus respectivos treinadores ou serem auxiliados por treinadores do CNDA, a partir da planilha de treinamento. Está proibido o treinamento de atletas menores de 18 anos. Apenas atletas e treinadores, e dentro do horário autorizado, poderão permanecer no CNDA, sendo vetada a visita de parentes, dirigentes, amigos etc.

Os serviços médico e de fisioterapia do CNDA atenderão exclusivamente ao grupo de atletas autorizados a treinar. Todos os treinamentos devem ser realizados na pista oficial do CNDA, sendo que os treinamentos realizados na pista coberta e na sala de musculação ficam restritos a grupos de cinco e três pessoas, respectivamente, em cada horário determinado, independentemente das condições climáticas.

A CBAt poderá rever as normas acima, a qualquer tempo, tanto em atendimento as determinações das autoridades constituídas como em função de necessidades internas da própria entidade.

A Caixa é a Patrocinadora Oficial do Atletismo Brasileiro.

Assessoria de Comunicação: Heleni Felippe -helenifelippe@cbat.org.br - (11) 99114-1893 e (11) 99142-2951; João Pedro Nunes - joaonunes@cbat.org.br - (11) 99158-8337 e Maiara Dias Batista - maiara@cbat.org.br - (11) 99127-2369.

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