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Lei de incentivo ao Esporte é tema de curso para federações e Centros de Formação

23.03.2022  |    40 visualizações

CBAt convida especialista para dar a gestores do atletismo nacional, nos dias 29 e 30 de março, ferramentas necessárias para o uso da lei nº 11.438/06, que permite a utilização do IR devido por pessoas jurídicas e físicas em projetos esportivos

Bragança Paulista – A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) promove o curso Projetos Incentivados na Prática para os gestores das federações estaduais de todo o Brasil e dos Centros de Formação. O tema são os recursos disponíveis por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), Lei nº 11.438/06, para investimentos em projetos sociais, em competições com padrão internacional, entre outras possibilidades. O objetivo da CBAt é dar aos gestores do atletismo nacional as ferramentas necessárias para o uso da LIE.

O curso será ministrado nos dias 29 de março para as federações e 30 para os centrinhos, ambos a partir das 18 horas e de forma virtual. Formulário de inscrição chegará por e-mail para os gestores confirmarem presença nos cursos.

O palestrante é Ricardo Paolluci, sócio consultor da Incentive Projetos & Treinamento. É gestor esportivo, tem mestrado em Administração, é pós-graduado em Administração e Marketing Esportivo, licenciado em Educação Física e bacharelado em Administração de Empresas e Negócios. Tem mais de 100 projetos aprovados na LIE (R$ 300 milhões em recursos a captar) e 25 anos de atuação no segmento esportivo.

A Lei nº 11.438/06 ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida –, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos. É um instrumento jurídico que pode ser usado em favor do esporte, como um meio de inclusão social.

A LIE permite que pessoas jurídicas e físicas destinem parcela do Imposto de Renda devido a projetos de esportes. As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do IR devido a projetos da LIE. As pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 6%.

Os recursos vindos desses aportes podem ser aplicados pelas entidades em projetos voltados para crianças, jovens, adultos e idosos, de treinamento de equipes, participação em campeonatos, escolinhas de esportes, organização de campeonatos, seminários, melhorias das estruturas de treinamento e competição (aquisição de materiais e equipamentos e reformas), entre outros.

A organização dos Campeonatos Sul-Americano e Pan-Americano de Cross Country, em Serra, no Espírito Santo, que serão realizados no domingo, 27 de março, são um exemplo de aplicação da LIE, pela Federação Capixaba de Atletismo.

"Além de direcionar recursos, a CBAt quer também ajudar na profissionalização dos nossos gestores nacionais dando ferramentas de gestão e administração", ressalta Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da CBAt.

O processo de uso da LIE é dividido em oito módulos - Legislação, Elaboração, Formatação, Tramitação, Captação, Execução, Controles e Prestação de Contas – que podem ser geridos pelas entidades.

Dentre os segmentos que aportam recursos na LIE estão o financeiro (bancos e seguradoras), petróleo e gás, materiais básicos (mineração, siderurgia, papel e celulose), utilidade pública (água e saneamento, energia elétrica), consumo cíclico (automóveis e comércio) e comunicação (mídia e telecomunicações).

A NewOn é patrocinadora do atletismo brasileiro para a saúde integral dos atletas e apoio às competições.

As Loterias Caixa são a patrocinadora máster do atletismo brasileiro.

Assessoria de Comunicação: Heleni Felippe - helenifelippe@cbat.org.br - (11) 99114-1893 e (11) 99142-2951; João Pedro Nunes - joaonunes@cbat.org.br - (11) 99158-8337 e Maiara Dias Batista - maiara@cbat.org.br - (11) 99127-2369.

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