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CBAt celebra Certificação da Lei Pelé para 2025

07.01.2025  |    248 visualizações

O documento, emitido pelo Ministério do Esporte do Governo Federal, significa a observância de todas as exigências previstas na Lei 9.615/98; a Certificação de Registro Cadastral é pré-requisito indispensável para as confederações receberem recursos públicos

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) começa 2025 com a renovação de sua Certificação da Lei Pelé. O documento, emitido pelo Ministério do Esporte e datado de 6 de janeiro de 2025, tem validade de um ano e significa a observância de todas as exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98. 

A Certificação de Registro Cadastral, instituída pela Portaria № 115, de 3 de abril de 2018, é um pré-requisito indispensável para as confederações receberem recursos públicos. 

A primeira grande missão do ano foi cumprida, conforme destacou o presidente do Conselho de Administração da CBAt Wlamir Motta Campos. "Renovamos a nossa certificação sem nenhum intervalo de tempo. É muito gratificante atender a todas as exigências legais relativas a governança. A renovação da certificação é sempre motivo de celebração", comentou.

A certidão encontra-se publicada no portal do Ministério do Esporte. 

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Assessoria de Comunicação: Heleni Felippe (helenifelippe@cbat.org.br) e Maiara Dias Batista (maiara@cbat.org.br). 

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